sábado, 22 de outubro de 2011

Justiça Eleitoral de Minas Gerais rejeita contas do PCdoB

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou na sexta-feira a prestação de contas do diretório estadual do PCdoB referente ao exercício de 2008 e determinou a suspensão das cotas do fundo partidário ao diretório mineiro da sigla durante 12 meses. A decisão do relator do caso, juiz Maurício Soares, foi seguida por todos os juízes da corte da Justiça Eleitoral mineira. "Depois da verificação do parecer do órgão técnico do TRE-MG, o relator considerou que houve falhas graves na prestação de contas do partido, como falta de documentos bancários e demonstrações contábeis, desrespeito às regras contábeis, não comprovação de doações recebidas e gastos efetuados e impossibilidade de aferição da origem e do destino dos recursos movimentados pela agremiação", informou a Justiça. A suspensão das cotas do fundo partidário por 12 meses foi o período máximo previsto na lei, já que foram "inúmeras irregularidades graves constatadas". A suspensão, contudo, pode se estender por prazo indeterminado até que o esclarecimento sobre recebimento de recursos de origem não identificada seja aceito pela Justiça Eleitoral. O partido terá ainda que depositar R$ 65.644,68, valor igual aos recursos de origem não identificada, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão. O TRE informou ainda que o diretório do PCdoB em Belo Horizonte também terá os repasses do fundo partidário suspensos por 12 meses, mantendo decisão de primeira instância e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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