segunda-feira, 24 de outubro de 2011

OAB critica mudança em lei sobre lavagem de dinheiro

Em decisão unânime, o conselho da entidade considerou inconstitucional as alterações propostas para a legislação sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Entre as mudanças criticadas pela entidade de advogados está o aumento para 18 anos de reclusão na pena máxima para lavagem de dinheiro. O relator da matéria no conselho da OAB, Guilherme Octávio Batochio, afirmou estar comprovado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Ele afirma haver desproporção entre a pena máxima de 18 anos de reclusão e crimes considerados mais graves que não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão). Outras alterações criticadas pelos conselheiros da OAB são as previstas no artigo 3º do projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança ou possa apelar em liberdade e a previsão de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial. Segundo nota de entidade, caso as mudanças sejam aprovadas, os advogados também sairão penalizados, uma vez que os profissionais ficarão obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios. "O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não, nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou, em nota, o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coelho. Não vai ser fácil endireitar o Brasil.

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