terça-feira, 25 de outubro de 2011

Senado rejeita proposta de Collor para sigilo eterno de documentos oficiais

Por 43 votos a 9, o plenário do Senado Federal rejeitou nesta terça-feira proposta apresentada pelo senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) que mantinha a possibilidade de sigilo eterno para documentos oficiais classificados como ultrassecretos (maior grau de sigilo). Atualmente, todo documento considerado sigiloso recebe um grau de classificação. Cabe à autoridade ou ao órgão que produziu o documento estabelecer o grau de sigilo. Ao defender sigilo, Collor dizia que O Brasil precisa de salvaguardas. Ao rejeitar a proposta do ex-presidente, o Senado abre caminho para acabar com este sigilo e manter o projeto de lei, já aprovado pela Câmara, que garante e facilita o acesso a documentos públicos nos três Poderes da República, em todos os níveis de governo. Após a rejeição da proposta de Collor, o Senado avalia parecer apresentado pelos senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE) que regulamenta regras de acesso aos documentos oficiais. Por essa proposta, o prazo máximo para acesso destes documentos é de 50 anos. Collor leu seu parecer mesmo sem o texto ter sido votado pela Comissão de Relações Exteriores. Segundo o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), foi uma "concessão regimental". Ele disse que houve um acordo de procedimento entre governo e oposição para que o texto da Câmara fosse mantido. "Regimentalmente, fizemos uma concessão porque é importante que a minoria registre sua posição", disse Pimentel. O ex-presidente reafirmou que a proposta com previsão de sigilo eterno para documentos sigilosos partiu do governo Lula após dois anos de discussão entre ministros e sociedade e que essa matéria atenderia melhor às necessidades do País. Na administração Lula, o governo federal considerou sigilosos telegramas diplomáticos, documentos do período da ditadura e até da Guerra do Paraguai. Se for mantida a proposta de Pinheiro e Costa, nenhum documento terá acesso restrito por mais de 50 anos. Segundo o texto, os reservados terão cinco anos de sigilo e os secretos, 15. Apenas os ultrassecretos poderão ter uma única renovação do prazo.

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