quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Terrorista Battisti não pode "ser lançado em nova via crucis", diz ministro do STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta quinta-feira a legalidade do visto que liberou a permanência do terrorista italiano Cesare Battisti no Brasil. "Ele tem que ter aqui no Brasil uma documentação para permanecer. Qual será a documentação? Se o Ministério Público indicar uma outra, tudo bem, mas se não indicar, é o visto", disse o ministro. Para Marco Aurélio, não cabe nova discussão jurídica porque a permanência do terrorista Battisti no Brasil é um ato de soberania: "Não creio que ele possa ser lançado em uma nova via crucis". O Ministério Público Federal no Distrito Federal pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal. O terrorista Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria "expressamente" o Estatuto do Estrangeiro. De acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o Supremo Tribunal Federal concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira. Na mesma decisão, porém, o Supremo decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano. Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do Supremo e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti". O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência, França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil, ou para outro país que concorde em recebê-lo.

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