quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Novo impasse do Supremo mantém Jader Barbalho inelegível

Os ministros do Supremo Tribunal Federal chegaram a um novo impasse ao analisar pedido de Jader Barbalho (PMDB-PA) para assumir o cargo de senador, após o tribunal decidir, no início deste ano, que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições de 2010. Um empate em 5 a 5 manteve, pelo menos por enquanto, a inelegibilidade de Barbalho, decidida no final do ano passado, por ele ter renunciado ao cargo de senador, em 2003, para evitar a cassação, após ser alvo de renúncia. No julgamento envolvendo Jader, o presidente do tribunal, Cezar Peluso, decidiu que o caso será resolvido assim que a nova ministra, Rosa Maria Weber Candiota, for aprovada pelo Senado e tomar posse. Na prática, Jadedr Barbalho é o único político brasileiro que sofre os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Isso porque os ministros do Supremo decidiram no início de 2011, com 11 ministros presentes, que a legislação não poderia valer nas eleições de 2010, por ter sido promulgada com menos de um ano de antecedência. Acontece que o caso de Jader Barbalho foi o primeiro e único, com apenas 10 integrantes no plenário, analisado antes do tribunal decidir que a nova lei não poderia valer no ano passado. Na ocasião, o placar foi o mesmo 5 a 5, mas o impasse foi resolvido mantendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que havia barrado sua candidatura. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que o tribunal não poderia rever um caso já analisado por meio dos recursos apresentados, os chamados embargos de declaração, que tem por objetivo apenas reconhecer algum tipo de omissão, obscuridade ou contradição do julgamento inicial. "Não houve omissão, nós resolvemos a questão e essa parte tem de arcar com o ônus", afirmou. Ele foi seguido por Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto. Em favor de Barbalho votaram José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Peluso. Eles argumentaram que o tribunal já decidiu que a lei não vale e que, portanto, não poderia ser aplicada somente no caso de Jader. "É uma exceção de caráter personalíssimo, incompatível com o sentido de isonomia", argumentou Peluso. No final, os ministros argumentaram que Jader poderá optar por uma solução técnica. Ele abriria mão dos chamados embargos de declaração e entraria com uma ação rescisória. Preciosismos.....

Nenhum comentário: