quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Procuradoria quer anular concessões das TVs Aparecida e Canção Nova

O Ministério Público Federal em Guaratinguetá (SP) entrou com duas ações civis públicas pedindo a anulação das concessões das TVs Canção Nova e Aparecida, realizadas em 1997 e 2001, respectivamente. Para a Procuradoria, as concessões outorgadas pelo Ministério das Comunicações à Fundação Nossa Senhora de Aparecida, mantenedora da TV Aparecida (canal 59-E), e à Fundação João Paulo 2º, mantenedora da Canção Nova (canal 35-E), ocorreram "sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público", previsto pela Constituição de 1988. As emissoras transmitem nacionalmente programação evangelizadora de diferentes correntes da Igreja Católica e seus sinais estão disponíveis para antena parabólica e nos sinais das TVs abertas que integram a programação da maioria das operadoras de TV a cabo. Para o procurador Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, somente a licitação dos canais educativos permitiria à administração pública selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e que apresente o melhor projeto educacional. Gonçalves afirma que o pedido de cassação das concessões não tem nenhum vínculo com o tipo de conteúdo transmitido pelas emissoras, "mas com o fato de terem sido outorgadas sem licitação, o que põe em xeque a utilização democrática e transparente desse meio de comunicação, que é eminentemente público". A TV Canção Nova tem sede em Cachoeira Paulista (SP) e a TV Aparecida, em Aparecida (SP).

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