segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Câmara dos Deputados começa a limitar poderes de investigação do Ministério Público

Ainda depende do Plenário e até de novo exame pelo Senado Federal, mas abriu caminho, com enorme apoio, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que limita os poderes de investigação do Ministério Público no Brasil. Os casos de vedação são aqueles de prerrogativa exclusiva da Polícia Civil e Polícia Federal. O advogado criminalista gaúcho Amadeu Weinmann esclarece melhor a intenção da PEC 37: "Passa a ser vedado ao Ministério Público a investigação de crimes que a Constituição declara ser de competência de cada uma das polícias, como aqueles contra a ordem política e social, os ocorridos em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresa públicas, e de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional". Conforme o advogado Amadeu Weinmann, há uma enorme importância na decisão dos deputados federais: "No inquérito policial, há um contraditório e os indicados são ouvidos. No caso do Natal Luz, de Gramado, os réus simplesmente não tiveram conhecimento do que estavam sendo investigados e de que estavam sendo acusados. Uma investigação totalmente fechada. Em uma país civilizado, não seria necessário editar uma lei para que outra fosse cumprida".

Nenhum comentário: