domingo, 11 de dezembro de 2011

Médicos de Jundiaí poderão ir a júri por homicídio doloso

Os dois médicos que não atenderam um aposentado que passou mal próximo a um hospital particular de Jundiaí (a 58 quilômetros de São Paulo) e acabou morrendo, poderão ser julgados por homicídio doloso (com intenção de matar), segundo o juíz Maurício Garibe. O crime, antes visto como homicídio culposo (sem intenção de matar), foi levado à 1ª Vara Criminal de Jundiaí, e estudado pelo juíz Maurício Garibe, que classificou o processo como doloso, por se tratar de uma situação de omissão de socorro de profissionais da área médica. "A omissão é penalmente relevante, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado", explica Garibe. Segundo o juiz, o aposentado Edgar José da Rocha, de 72 anos, apresentava estar passando mal próximo ao hospital, foi socorrido por um bombeiro que pediu ajuda aos médicos, mas não foi atendido porque a vítima não era conveniada do hospital. Na decisão, o juiz escreveu que "os médicos têm o dever jurídico de agir, independente da análise fria e calculista de eventual contrato entre as partes, porque prestam um juramento para atender as pessoas que precisam de socorro médico". Diz ainda que a decisão de homicídio doloso contra a vida será analisada e julgada pela Vara do Júri da Comarca, orgão competente para concluir o processo. De acordo com Garibe, o caso pode ir a júri popular e, se condenados, os médicos poderão receber pena de seis a 12 anos de prisão e podem perder o registro da profissão.

Nenhum comentário: