terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Ministério Público diz à prefeitura de Porto Alegre para rescindir contrato com a Qualix/Sustentare

No dia 22 de novembro, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunatti (PDT), recebeu em seu gabinete o empresário Vilmar Martins, diretor-presidente da Qualix/Sustentare, empresa responsável pela coleta do lixo domiciliar da capital gaúcha, junto com o diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), coronel brigadiano Mario Monks. No momento em que Videversus e o site Mafia do Lixo divulgavam o iminente colapso da Qualix/Sustentare, sem dinheiro para pagar suas contas, e em vias de deixar Porto Alegre soterrada por milhares de toneladas de lixo, foi encenado um teatrinho. No primeiro ato dessa peça de mau gosto, à Qualix/Sustentare coube o papel de "pedir a rescisão amigável" do contrato que mantém com a prefeitura. O prefeito José Fortunatti, certamente bondoso, já agastado com o serviço prestado pela Qualix/Sustentare e com a ameaça de caos na cidade, concordou imediatamente com a proposta. Eis que, nesta segunda-feira, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nota pública no site da instituição, comunicando que disse à prefeitura de Porto Alegre para ela própria rescindir o contrato com a Qualix/Sustentare, pelo reiterado não cumprimento de obrigações contratuais. Veja a íntegra da nota do Ministério Público: "O Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) que rescinda, unilateralmente, o contrato com a empresa Sustentare Serviços Ambientais S/A, responsável pela coleta de lixo doméstico na Capital. A recomendação foi emitida devido ao reiterado descumprimento de cláusulas do contrato no que diz respeito à disponibilização de equipe completa de coleta de lixo, roteiros incompletos, terceirização da manutenção de veículos e contratação de empregados avulsos, entre outras falhas. Também foi recomendado que não seja admitida a rescisão amigável do contrato, devido à ausência de pressupostos legais; que sejam adotadas providências para regularizar o serviço de coleta de resíduos sólidos domésticos e que seja deflagrado, em prazo de 30 dias, o procedimento licitatório para contratação do serviço de coleta não abrangido pela utilização de conteinerês". Essa decisão do Ministério Público foi tomada no âmbito do Inquérito Civil Público nº 087/2010. Conforme a procuradora Adriana Wendt Conzatto, do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o inquérito foi instaurado “com o fim de promover diligências investigatórias de possíveis irregularidades no âmbito do DMLU - Departamento Municipal de Limpeza Urbana, consistente na tolerância ao descumprimento contratual (número mínimo de garis e deficiência nos serviços prestados) pela empresa QUALIX SOLUÇÕES AMBIENTAIS, com risco potencial de solução de continuidade dos serviços de coleta domiciliar, a fim de apreciar eventual enriquecimento ilícito, prejuízo ao patrimônio público ou vulneração aos princípios que norteiam a Administração Pública". Ou seja, em julho de 2010, as denúncias que Videversus sistematicamente fazia, apontando as fraudes na execução do contrato, e a seguir a situação de insustentabilidade da Qualix/(In)Sustentare, já eram de conhecimento tanto do Ministério Público do Estado, que considerou os fatos graves o suficiente para instaurar um inquérito civil, como pelas autoridades da prefeitura de Porto Alegre, o prefeito José Fortunatti e a direção do DMLU, que precisaram prestar informações aos promotores da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O Ministério Público gaúcho entendeu, de maneira acertada, que o prefeito José Fortunatti não pode simplesmente aceitar que a Qualix/Sustentare peça a rescisão amigável do contrato, e que está obrigado a promover ele mesmo a rescisão unilateral. Por que isso? Porque a Qualix/Sustentare deixará para a prefeitura de Porto Alegre um enorme prejuízo, que terá que ser pago pelos cofres municipais, vale dizer, pelos contribuintes da capital gaúcha, principalmente nas ações trabalhistas, nas quais é devedor solidário. O que está implícito na "recomendação" do Ministério Público ao prefeito José Fortunatti? Está implícito que ele deve promover o que é "recomendado", sob pena de ser ainda mais responsabilizado no Inquérito Civil Público nº 087/2010 e em eventual inquérito criminal derivado deste. Os promotores deixaram de citar, por exemplo, na sua recomendação, o escandaloso não cumprimento contratual da instalação dos equipamentos GPS nos caminhões coletores de lixo, e o consequente sistema de acompanhamento online da coleta. Em três anos de não cumprimento apenas deste ítem, quanto foi desviado em recursos financeiros do município de Porto Alegre?

Nenhum comentário: