quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Relator da Lei da Ficha Limpa, Luiz Fux muda voto no Supremo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator das ações que tratam da Lei da Ficha Limpa, reajustou seu voto inicial e validou a parte da lei que torna inelegível o político que renuncia ao mandato legislativo para escapar de processo de cassação. O julgamento, no entanto, foi novamente interrompido, desta vez a pedido do ministro José Antonio Dias Toffoli e não tem prazo para ser retomado. Fux mudou de posição após o voto do ministro Joaquim Barbosa que validou todas as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, inclusive a questão da renúncia. "É chegada a hora da sociedade escolher e orgulhar-se de poder vota em candidatos probos", afirmou Joaquim Barbosa: "É entristecedor que se tenha levado tanto tempo para se incluir essa legislação no nosso ordenamento jurídico, um verdadeiro estatuto da moralidade". Assim que Barbosa terminou seu voto, Fux pediu a palavra e disse que faria o reajuste pois seu voto tem "como ideologia a rigidez de toda a lei". Seu voto original, proferido em novembro, auxiliava, na prática, políticos como Joaquim Roriz (PSC-DF) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciaram a seus mandatos no Senado quando estavam prestes a sofrer processo na Comissão de Ética. Joaquim Barbosa e Luiz Fux divergem, no entanto, em apenas um ponto. Enquanto o primeiro defende a manutenção completa da legislação, o segundo fez uma ressalva afirmando considerar tempo excessivo o período de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento de penas. Ele votou por possibilitar o abatimento desse tempo pelo período em que o candidato ficou inelegível antes de cumprir a pena --ou seja, o tempo em que recorria da punição de instância inferior. O tribunal analisa duas ações que pedem a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, e uma que pede a inconstitucionalidade de parte da legislação, do CNPL (Conselho Nacional de Profissionais Liberais).

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