terça-feira, 20 de dezembro de 2011

STJ desmembra processo de envolvidos em chacina de Unaí

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o desmembramento do processo sobre a chacina de Unaí (MG), para que seja marcado imediatamente o julgamento popular de mais quatro dos envolvidos, presos desde 2004. O crime aconteceu no dia 28 de janeiro de 2004, quando foram mortos os auditores fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Eles vistoriavam fazendas na região rural de Unaí. O Ministério Público Federal havia pedido que fossem estendidos a eles os efeitos de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça em favor de um outro réu. Em razão dos crimes, foram denunciadas nove pessoas. Cinco estão presas, mas não foram julgadas até agora por causa de recursos apresentados pelos réus que respondem em liberdade. O ministro Jorge Mussi, relator do pedido de extensão, explicou que foram interpostos vários recursos e ações incidentais na ação penal, o que prolongou o prazo para a submissão dos réus ao julgamento popular. Ao analisar o habeas corpus, a 5ª Turma entendeu que o réu, preso, estava sendo vítima de constrangimento ilegal, em razão da demora excessiva do julgamento. Na ocasião, a 5ª Turma negou o habeas corpus para colocá-lo em liberdade, porém concedeu a ordem de ofício para determinar a cisão do processo em relação a ele, de modo que seu julgamento pudesse ocorrer imediatamente.

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