quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Trabalhador em São Paulo ganha ação de aviso prévio proporcional

A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela Lei 12.506/2011, que garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado. O trabalhador que entrou com a ação foi demitido antes da nova lei entrar em vigor. A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara, em audiência realizada na última segunda-feira. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes orientou trabalhadores que foram demitidos antes da lei entrar em vigor a reivindicar esse direito, que está previsto desde a Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, cerca de 2.000 ações estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.

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