quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Governo do petista Tarso Genro engana com nova jornada para os professores

Mariza Abreu, ex-secretária da Educação no governo de Yeda Crusius (PSDB), tem sido a mais eficaz demolidora das atitudes do governo petista de Tarso Genro no Rio Grande do Sul. O peremptório governador petista enviou um pacote de projetos para a Assembléia Legislativa, querendo iludir os professores e a opinião gaúcha com números aparentemente eloquentes, e Mariza Abreu desmonta o esquema, avisando como o menino da fábula: "O reizinho está nú". Leia o que diz Mariza Abreu: "O governo Tarso tem divulgado que cumprirá a lei do piso nacional do magistério quanto à composição da jornada de trabalho dos professores , com um terço da carga horária reservada à preparação das aulas já a partir de março deste ano. Até agora, o único ato legal onde essa questão foi disciplinada é o Edital do concurso público para o magistério, publicado no Diário Oficial do Estado em dezembro de 2011: Art. 32. O regime de trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser cumpridas da seguinte forma: I – treze horas, de sessenta minutos, em atividade de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º , 2º e 4º), independentemente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº705/97); e II – sete horas de atividades, de sessenta minutos, distribuídas a critério da Administração Pública. Como o tratamento a ser dispensado aos novos professores e aos atuais não pode ser diferente, vamos interpretar no que implica esse dispositivo do Edital. Segundo o Edital do concurso para o magistério, os 2/3 de horas-aula e o 1/3 de horas-atividade previstos na lei do piso nacional serão calculados em horas de 60 minutos, "independentemente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola". Na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul, pelo Parecer do Conselho Estadual de Educação citado no Edital, é prerrogativa das escolas definirem a duração da hora-aula, que pode ser de 50 minutos ou 45 ou até mesmo 40 minutos. O mais freqüente nos anos finais do ensino fundamental e no médio são períodos de 50 minutos, em 4 turnos de trabalho, com o conhecido "turno de folga". Ou seja, os professores trabalham 4 manhãs ou 4 tardes ou 4 noites, e não 5 turnos na semana. Observe-se o quadro a seguir:
Conclui-se que não haverá alteração significativa na jornada semanal de trabalho dos professores estaduais, pelo menos dos que atuam nos anos finais do ensino fundamental, no médio e na educação profissional. Poderá ocorrer mudança mais significativa nos anos iniciais, onde os docentes cumprem a carga horária semanal em 4 horas-aula de 60 minutos em 5 dias de trabalho. Por isso, desde 1988 recebem a gratificação de unidocência. O governo Tarso está certo em considerar horas de trabalho de 60 minutos, mas tem que ser claro, dizendo que os professores estaduais do Rio Grande do Sul JÁ têm esse direito assegurado. Foi o que dissemos para eles após a entrada em vigência da Lei 11.738 em julho de 2008. A propósito, o governo do PSDB fez o contrário: por decreto do executivo em fevereiro de 2009, estendeu os 20% de horas-atividade nas atuais jornadas de trabalho do magistério estadual, aos contratados e aos efetivos nas horas acrescidas ao cargo de 20 horas por convocação para ampliação da carga horária semanal. Portanto, assim como no percentual de reajuste oferecido neste momento ao magistério gaúcho, essa parece ser mais uma tentativa do governo Tarso de confundir a opinião pública e os próprios professores, criando uma falsa imagem de que está concedendo o que efetivamente não está. E como disse o ex-governador José Serra em seu artigo "Reprovado no Enem", talvez o papel do PT seja mesmo investir na confusão, enquanto "O nosso papel é investir no esclarecimento".

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