quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

GRANDE ESCULHAMBAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO, LIMINAR DO SUPREMO SUSPENDE POSSE DE NOVOS DIRIGENTES

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL 13115) apresentada pelo desembargador Arno Werlang. Com a decisão, os atuais dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul eleitos para o biênio 2010/2011, permanecerão nos cargos até a decisão final do Supremo. Na Reclamação, o desembargador Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108. O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (LC nº 35/79) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção. Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Supremo já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9723. “Cumpre aduzir que o Supremo já se manifestou, por diversas vezes, sobre o ponto, afirmando que ‘o regramento relativo à escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se como matéria própria de Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal, nos termos do que dispõe o artigo 93 da Constituição Federal”, salientou o ministro Fux. Segundo o ministro, a Loman optou por afastar dos tribunais a atividade política e, com isso, restringiu os elegíveis aos cargos de direção ao máximo, “a fim de que, também no âmbito dos tribunais brasileiros, prevalecesse a escolha política, perigosa quando se exige imparcialidade dos magistrados”. Como poderiam desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconhecer decisões do Supremo Tribunal Federal? É óbvio que conheciam, mas quiseram "inventar", e desdenharam do colega desembargador Arno Werlang, o qual só insistia em aponta a necessidade de se seguir a lei. Agora aí está o resultado. Os desembargadores do Rio Grande do Sul deram até agora um péssimo exemplo para a sociedade gaúcha, quando disseram que poderiam inventar leis para si próprios.À noite, foram todos se reunir na Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul), para dar posse à nova diretoria e decidir o que fazer diante da decisão do Supremo. Ora, mas decidir o quê? Eles não sabem que ordem judicial deve ser cumprida?

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