segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Procurador defende rejeição de queixa-crime contra Eliana Calmon

O Procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de queixa-crime ajuizada contra a ministra Eliana Calmon pelo juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região). O magistrado alegou ter sido vítima de difamação e injúria numa entrevista concedida pela corregedora à Folha, em março de 2011. O jornal revelara no final de 2010 que Ramos era um dos investigados por empréstimos fictícios tomados pela Ajufer junto à Fundação Habitacional do Exército. Foram usados nomes de fantasmas e de juízes associados que desconheciam a fraude. Na entrevista, Eliana Calmon confirmou que Ramos havia admitido sua responsabilidade na fraude, e afirmou estar preocupada, porque "o caso caminhava para a impunidade": "Em 32 anos de magistratura nunca vi uma coisa tão séria", disse a ministra. Em junho de 2011, o relator do inquérito, ministro Celso de Mello, determinou a quebra de sigilo do processo e a publicação do nome da ministra por extenso na capa dos autos. O episódio marcou um dos primeiros enfrentamentos públicos entre a corregedora e o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso. Temendo que Ramos destruísse provas, e diante da pressão dos juízes lesados, Eliana Calmon determinara, em novembro de 2010, o afastamento de Ramos do cargo de juiz. Na semana seguinte, a decisão da corregedora foi referendada, por maioria, pelo CNJ. Mas, durante a sessão, Peluso criticou a corregedora por se ter antecipado ao colegiado. No mês seguinte, o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar suspendendo o afastamento de Ramos. Em julho de 2011, o juiz foi afastado do cargo até a conclusão do processo disciplinar aberto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra quatro ex-presidentes da Ajufer. Na queixa-crime, Ramos alegou que a ministra empregou "palavras sensacionalistas e de duplo sentido" na entrevista à Folha, "condenando-o publicamente com visível desprezo ao princípio da não-culpabilidade". Em sua defesa, a corregedora anexou correspondência de Ramos na rede dos juízes federais, na internet, em que o ex-presidente da Ajufer admitia a gravidade de seus atos. Na mensagem, Ramos afirmou: "Como pude fazer isto, envolvendo amigos, colegas, pessoas que acreditaram, apoiaram e confiaram em mim?" Ramos não contestou a resposta de Eliana Calmon. Por isso, Gurgel requereu que fosse reconhecida a decadência [perda de prazo para o exercício de um direito] ou rejeitada a queixa-crime, com o arquivamento do inquérito.

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