sábado, 4 de fevereiro de 2012

STF mantém suspensa posse de Bandeira Pereira, mas valida atos da nova diretoria

Em decisão divulgada na tarde de sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a direção do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deve voltar aos "ocupantes do biênio 2010/2011", isto é, aos antecessores do desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Na manhã de sexta-feira, Bandeira Pereira havia anunciado a retomada do comando do Tribunal de Justiça gaúcho. Ao mesmo tempo, o ministro reconheceu a validade de todos os atos praticados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça recém-eleitos, informou ter recebido o pedido de reconsideração formulado por Bandeira Pereira e manteve os efeitos da liminar que, na quarta-feira, suspendeu a posse dele e de seus companheiros de chapa. Segundo o desembargador Túlio Martins, a notícia foi recebida com surpresa. Ele informou que será convocado o pleno do órgão para uma reunião emergencial na segunda-feira, que definirá o que fazer, já que o desembargador Leo Lima, antecessor de Bandeira Pereira, se aposentou.

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