segunda-feira, 5 de março de 2012

Justiça gaúcha manda Tarso Genro pagar já o piso salarial nacional e também os atrasados

A Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em setembro de 2011, para que o Estado do Rio Grande do Sul atenda a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Anteriormente, já haviam sido suspensas todas as ações individuais em tramitação que pediam o cumprimento do piso. De acordo com a decisão do juiz José Antônio Coitinho, o Estado deve implementar na folha de pagamento de salário do magistério público estadual da educação básica os valores referentes ao piso nacional (R$ 1.451,00), equivalente à jornada de 40 horas semanais. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho terão seus vencimentos pagos de forma proporcional. Também deverá ser paga, a todos os professores abrangidos pela Lei 11.738/2008, a diferença entre o que perceberam e o valor que deveriam ter recebido se tivesse sido obedecido o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Os pagamentos deverão acontecer nos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal e pedido formulado pelo Ministério Público, em valores correspondentes ao escalonamento que aconteceu em três momentos distintos. Também serão abrangidos pela decisão os pensionistas e aposentados abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41 e Emenda Constitucional n.º 47. O Estado deverá, ainda, incluir previsão de pagamento do piso no orçamento para os anos de 2013 e seguintes. O pedido entabulado pelo Ministério Público na inicial foi julgado parcialmente procedente, tendo o autor decaído do pedido relativo à inclusão do piso salarial nacional do magistério para previsão orçamentária do Estado no ano de 2012. Com essa decisão do juiz, de uma só tacada o Estado do Rio Grande do Sul acrescenta algo como 4 bilhões de reais ao montante de suas dívidas que devem ser pagas em precatórios. Clique no link a seguir para ler a sentença http://tinyurl.com/6lqeesl

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