quarta-feira, 14 de março de 2012

Mais garrote sobre a imprensa

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em caráter terminativo, um projeto criado para constranger os veículos de comunicação: a proposta altera a tramitação dos pedidos de direito de resposta a órgãos de imprensa e atropela o trâmite natural dos processos. O projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) estabelece que as pessoas que se sentirem prejudicadas por uma reportagem poderão procurar diretamente o veículo responsável pela matéria e exigir um espaço para apresentar sua versão dos fatos. Jornais, revistas, sites noticiosos, rádios e emissoras de televisão terão de publicar o direito de resposta até sete dias depois de comunicados da queixa. Caso contrário, a suposta vítima poderá acionar a Justiça. Os maiores beneficiários da proposta são justamente os políticos, alvo frequente de denúncias da imprensa fiscalizadora. O trâmite judicial também será modificado pela nova lei. As ações do tipo transcorrerão em rito especial, o que significa uma celeridade muito maior na apreciação dos processos. Depois de ser acionado, o juiz responsável terá 24 horas para comunicar o órgão de imprensa. Por sua vez, o veículo deverá apresentar sua contestação em até três dias. Depois disso, se o magistrado optar pelo provimento do pedido, o direito de resposta deverá ser publicado em até dez dias. O relator dessa monstruosidade é um senador do PDT, Pedro Taques. Ao criar prazo exíguos, a medida permite que os meios de comunicação sejam pressionados por enxurradas de ações judiciais de forma orquestrada. A depender da forma como a lei for aplicada, o excesso de direitos de resposta poderá atravancar o trabalho da imprensa, que tem entre suas atribuições inalienáveis o exercício da crítica e da denúncia. O relator amenizou trechos insólitos da proposta original de Roberto Requião. O peemedebista queria, por exemplo, que as emissoras de rádio fossem obrigadas a dar, além do tempo proporcional do direito de resposta, dez minutos adicionais para o pronunciamento da pessoa atingida pela reportagem. No caso das emissoras de TV, seriam três minutos extras. O senador, inimigo declarado dos meios de comunicação, também previa que os veículos de imprensa simplesmente não pudessem ter direito ao efeito suspensivo em eventuais decisões da Justiça sobre direito de resposta. O senador Roberto Requião tem um longo histórico de ataques a imprensa. Quando governador do Paraná, ele usava a TV pública para veicular ataques quase diários a veículos que apontavam os problemas de sua gestão. O uso indevido da emissora levantou questionamentos do Ministério Público Estadual. No ano passado, o peemedebista deu mostras daquilo que entende por liberdade de imprensa: simplesmente arrancou um gravador das mãos de um repórter da Rádio Bandeirantes. O motivo: o parlamentar se irritara com uma pergunta a respeito da confortável aposentadoria que recebe como ex-governador. O senador também ameaçou agredir o jornalista. E só devolveu o gravador, sem o áudio da entrevista, horas depois.

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