quarta-feira, 21 de março de 2012

Mantida condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reformou, em parte, a sentença do Juízo do 1º Grau, que condenou o ex-prefeito de Garibaldi, Antônio Cettolin, por improbidade administrativa. Em agosto do ano passado, ele havia sido condenado pelo Juiz de Direito, Felipe Só dos Santos Lumertz, da Vara Judicial da Comarca de Garibaldi, pela nomeação de sua nora como funcionária pública e por desvio de função de outros 13 servidores. A pena da suspensão dos direitos políticos por três anos, sentenciada no Juízo do 1º Grau, foi transformada pelo Tribunal de Justiça em multa civil equivalente a 10% do valor recebido indevidamente pelos servidores nomeados. Sobre a nora do ex-prefeito e dois assessores de comunicação, foi mantida a condenação para o ressarcimento aos cofres públicos da diferença que recebiam nos salários.

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