domingo, 4 de março de 2012

Ministério Público do Rio Grande do Sul deve investigar fíctícia emergência em contrato de coleta de lixo da prefeitura de Porto Alegre

O administrador Enio Noronha Raffin, editor do site "Mafia do Lixo", adverte: "A Lei Federal no. 8.666/93 conhecida por Lei das Licitações é bem clara em relação a contratação de serviços públicos. Essa Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Logo para se conhecer a proposta mais vantajosa para a autarquia municipal de Porto Alegre, se faz necessária realizar uma concorrência pública". Ele relembra que, para contratar os serviços de limpeza urbana da capital gaúcha, a prefeitura de Porto Alegre, em 18 de janeiro de 2007, publicou no seu Diário Oficial o Edital de Concorrência Público Nº 01/2007 - processo administrativo Nº 001.001941.07.0. O objeto da concorrência em questão previa a contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos em Porto Alegre, correspondente à coleta domiciliar, coleta especial e coleta de resíduos públicos, que foi julgada pelo critério de menor preço por lote, conforme descrição constante no Anexo II, Projeto Básico, integrante do referido Edital. Quase oito meses após a publicação desse edital, em 13 de setembro de 2007, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da prefeitura de Porto Alegre, assinou os contratos públicos com as empresas Qualix, Delta e Construrban. Em 10 de novembro de 2007, quase dois meses após as assinaturas dos contratos, e nove meses depois de publicado o edital da Concorrência nº 01/2007, a empresa Qualix iniciou a operação de coleta de lixo domiciliar no município de Porto Alegre. Os contribuintes da taxa de lixo de Porto Alegre e os leitores não devem se surpreender com o tempo consumido na realização da concorrência pública Nº 01/2007. Entre a publicação do edital e o início operacional do serviço de coleta de lixo domiciliar foram consumidos 9 meses e 23 dias de trabalhos pela Comissão de Licitação. Os contratos decorrentes dessa concorrência previam 60 meses de prazo. Aqueles que estão em vigor, vencem em 12 de setembro de 2012. A prefeitura de Porto Alegre e o DMLU, sabendo que precisam pelo menos de nove meses para realizar uma concorrência da coleta de lixo domiciliar e de resíduos públicos da Capital gaúcha, se obrigam a fazer antecipadamente uma nova licitação com tempo suficientemente antecipado ao fim dos prazos dos contratos em vigor. Ora, como vencem os contratos do lixo esse ano, o DMLU deve saber que precisava abrir o processo administrativo pelo menos no mês de outubro do ano passado, fazer a audiência pública em seguida, e publicar o novo edital dos serviços de limpeza urbana ainda antes do final de 2011. Lá em novembro de 2011, quando publicado o novo edital, o DMLU tinha tempo suficiente de promover os trabalhos da Comissão de Licitação, e finalizar as contratações das empresas vencedoras. As empresas privadas contratadas pela autarquia municipal teriam então tempo suficiente para iniciar as operações de coleta de lixo domiciliar e de resíduos públicos, evitando que o DMLU fizesse os chamados “contratos de emergências”. Caso contrário, se o DMLU retardar a abertura do processo administrativo para a contratação de empresas privadas para a operação dos serviços de limpeza urbana de Porto Alegre, bem como a publicação do novo edital, vai comprometer a continuidade dos serviços de coleta de lixo e promover a conhecida “fictícia emergência”. O DMLU até a data de hoje não publicou o edital para atender os serviços de coleta de lixo domiciliar e de coleta de lixo público de Porto Alegre. São esses os serviços de maior interesse das empresas privadas, em especial aquelas que já operam para a autarquia municipal. Quanto maior o tempo de contrato com o DMLU, maior o faturamento da empresa. O DMLU e a prefeitura de Porto Alegre não poderão justificar ali adiante, que a autarquia municipal teve que rescindir o contrato firmado com a Qualix-Sustentare, em 07 de dezembro do ano passado, e que decorrente dessa quebra de contrato, acabou sendo “obrigada” a contratar sem licitação pública, por "emergência", a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, por seis meses. E que tudo isso atrapalhou o cronograma das licitações. E que assim se viu obrigada a retardar a publicação do novo edital de coleta de lixo domiciliar. O DMLU sabe que precisava de 9 meses para iniciar e concluir uma concorrência de porte como a da coleta de lixo domiciliar e o da coleta de resíduos públicos. A prefeitura de Porto Alegre não realizou uma audiência pública, conforme previsto na Lei das Licitações, e não publicou o novo edital. Pelo contrário, retarda a publicação de duas milionárias licitações públicas. Ao retardar a publicação do novo edital da coleta de lixo domiciliar e de resíduos públicos de Porto Alegre, o DMLU e a prefeitura de Porto Alegre favorecem as atuais empresas que prestam serviços de limpeza urbana. O DMLU também ignorou recomendação do Ministério Público Estadual. Em dezembro de 2011, o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul fez uma recomendação ao DMLU, para que a autarquia municipal abrisse, em 30 dias, ou seja, em janeiro de 2012, a licitação pública para a coleta de lixo domiciliar, visando substituir o contrato emergencial operado pela Revita Engenharia Ambiental S/A. A Revita pertence ao Grupo Solví, que vem a ter também em seu portfólio a empresa Vega Engenharia Ambiental S/A. O Ministério Público do Rio Grande do Sul deve questionar os motivos que levam a prefeitura de Porto Alegre e o DMLU a retardarem a publicação do novo edital da coleta de lixo domiciliar e de resíduos públicos, em pleno ano eleitoral.

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