domingo, 18 de março de 2012

PEC limita a sete anos mandatos de ministros do Supremo e dos tribunais de contas

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 143/12, do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), que altera a forma de escolha dos integrantes do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais de contas da União (TCU) e dos Estados. A PEC fixa o mandato desses ministros em sete anos, vedada a recondução e o exercício de novo mandato. A regra passaria a valer para os nomeados depois que a norma entrar em vigor. Atualmente, a Constituição garante vitaliciedade para os integrantes da magistratura e dos tribunais de contas. Pelo texto, os ministros do Supremo serão escolhidos, de forma alternada, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional. Atualmente, a Constituição Federal determina que essa escolha seja feita exclusivamente pelo chefe do Executivo, com aprovação dos nomes pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado continuaria a ocorrer. A PEC determina que, sempre que a escolha couber ao Congresso, ela será alternada entre a Câmara e o Senado. Além disso, os ministros do Supremo ficariam impedidos de exercer mandato eletivo ou tomar posse em cargo em comissão na administração pública pelo prazo de até quatro anos após o término do mandato. Em relação aos ministros dos tribunais de contas, permanece a regra atual segundo a qual esses ministros serão escolhidos na seguinte proporção: um terço pelo Poder Executivo e dois terços pelo Poder Legislativo.

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