quinta-feira, 29 de março de 2012

Promotoria de Gravataí ajuíza ação contra ex-prefeita petista Rita Sanco

Rita Sanco e Bordignon
O promotor de Justiça de Gravataí, Daniel Martini, ajuizou nesta quarta-feira uma ação civil pública contra a ex-prefeita da cidade, a petista Rita Teresinha Sanco Lima, por improbidade administrativa. Ela teve o cargo cassado em outubro de 2011 pela Câmara de Vereadores, depois de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), cujas acusações foram encaminhadas ao Ministério Público. Uma das acusações resultou na instauração de um inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa por violação de normas de Direito Financeiro ou da Lei de Responsabilidade Fiscal. As investigações do Ministério Público concluíram que a petista Rita Sanco, em fevereiro de 2010, firmou contrato de parcelamento de débito junto à Corsan, com cláusula ilegal de retenção dos repasses do ICMS, mesmo tendo ciência da vedação constitucional e legal. A então prefeita, inclusive, ignorou parecer contrário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ação, o promotor Daniel Martini explicita que “o ato de desviar os repasses de ICMS ao pagamento de débitos junto à Corsan continha especial potencial danoso ao interesse público; com efeito, os valores que poderiam ser aplicados em áreas essenciais, tais como saúde, educação, saneamento e segurança, foram alocados obrigatoriamente no pagamento de uma dívida referente a despesas correntes de exercícios passados, o que é vedado pela legislação”. Segundo a inicial, ocorreram 22 descontos mensais de R$ 19.058.73, o que resulta em um total de R$ 419.292,06, quantia que representa o dano ao erário municipal. Como pena, a ação civil pública pede à Justiça que a petista Rita Sanco perca a função pública também judicialmente, tenha os direitos políticos suspensos por até cinco anos, pague multa civil de até cem vezes a remuneração que recebia como prefeita, fique proibida de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público por três anos, e devolva integralmente o dano causado aos cofres municipais.

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