quarta-feira, 21 de março de 2012

Resolução que uniformiza alíquota do ICMS é inconstitucional, diz jurista

O jurista Roque Carrazza afirmou nesta quarta-feira que considera uma "inconstitucionalidade aberrante" o projeto de Resolução 72/2010 do Senado, que uniformiza a alíquota do ICMS interestadual na comercialização de produtos importados. Carrazza, que participa de audiência pública em duas comissões da Casa sobre o assunto, disse que a mudança de alíquota deveria ser feita por meio de projeto de lei complementar e não por uma resolução do Senado. Segundo Carrazza, a Constituição diz que qualquer projeto que propõe eliminar ou reduzir alíquotas do imposto tem de ser aprovado separadamente pelos deputados e senadores, em votações com maioria absoluta, ou seja, mais da metade da composição de cada uma das Casas. E não, conforme o projeto de resolução, apenas pelos senadores, por maioria simples. Para o jurista, também não é possível dar tratamento fiscal ou tributário diferente a operações com produtos importados e a similares nacionais, conforme prevê a Resolução 72/2010, se for aprovada pelos senadores. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já deu decisões nesse sentido. Carrazza disse que a resolução até poderia fixar alíquotas de ICMS. Só não poderia, por causa do "princípio da seletividade", utilizar porcentuais diferentes para produtos importados e similares nacionais.

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