quinta-feira, 8 de março de 2012

STF decide validar MPs já convertidas em lei sem o crivo de comissão mista

Para evitar uma avalanche de ações de inconstitucionalidade contra leis aprovadas pelo Congresso, a partir da conversão de medidas provisórias, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira declarar, “incidentalmente”, a inconstitucionalidade da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. A resolução permitia a conversão em lei de MPs com base no parecer do relator da comissão mista prevista no parágrafo 9º do artigo 62, mesmo que o parecer não fosse aprovado a tempo pelo plenário da comissão. A decisão foi tomada por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, na apreciação de “questão de ordem” submetida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que estava preocupado com os efeitos do acórdão a ser redigido sobre a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). É que existem no STF cerca de 50 MPs ameaçadas por ações de inconstitucionalidade, dezenas de outras em tramitação no Congresso, e um total de 400 transformadas em lei, desde a vigência da atual Constituição. Todas essas medidas correriam, eventualmente, o risco de serem declaradas inconstitucionais.

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