quinta-feira, 1 de março de 2012

STF derruba obrigação de convênio entre OAB e a Defensoria de SP

O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira parte de uma legislação paulista que obrigava a defensoria pública do Estado de São Paulo a realizar convênio com a OAB para indicar advogados que atendam o público carente. Todos os 10 ministros presentes entenderam que a Constituição garante autonomia ao órgão, que não pode ser obrigado a firmar tal convênio com a Ordem. Nove deles entenderam que a Defensoria Pública Estadual até pode firmar convênios do tipo, mas deve ter a liberdade para escolher a instituição parceira. De acordo com o ministro José Antonio Dias Toffoli, a lei, ao tornar exclusiva a parceria com a OAB, protegeu "nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado". Apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que não poderia haver terceirização da prestação de defesa e que, portanto, não cabe a assinatura de convênios no caso. Segundo ele, o problema deve ser resolvido com o aparelhamento do órgão público, com a contratação de novos defensores públicos, por meio de concurso. "A Defensoria não pode terceirizar o serviço que deve prestar diretamente. É um círculo vicioso que continuará. Até quando", argumentou Marco Aurélio, ficando vencido neste ponto. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. A existência de convênio para complementar a atuação da Defensoria ocorre por a instituição não tem quadro suficiente para suprir as demandas necessárias. A instituição conta hoje com 500 advogados que atuam em 30 comarcas do Estado, cerca de 10% do total. Com a decisão desta quarta-feira, a Defensoria poderá agora, se quiser, manter convênios com a OAB, mas terá a liberdade de realizar acordos com universidades, associações e até escritórios de advocacia. O Supremo considerou inconstitucional o artigo 234 da lei estadual 988 de 2006, que criou a Defensoria Pública de São Paulo. O seu texto dizia: "A Defensoria Pública do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, visando implementar, de forma suplementar, as atribuições institucionais definidas". Além disso, a legislação ainda determinava a criação, pela OAB, de postos de atendimento para isso, dizendo que a remuneração ficaria a cargo da Defensoria. Por conta disso, a instituição gasta R$ 280 milhões por ano, cerca de 70% de seu orçamento, com tal convênio. "O que o STF disse é que a Defensoria Pública poderá escolher o parceiro que entender melhor que não pode existir a exclusividade, nem monopólio ", disse Daniela Cembranelli, defensora pública-geral do Estado de São Paulo". Ela contou com o apoio do advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a Anadep (Associação Nacional de Defensores Públicos). "Não há lógica jurídica que sustente um convênio compulsório (...) O monopólio é ruim por si. São caros, insuficientes e arrogantes por si só", afirmou.

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