terça-feira, 27 de março de 2012

STF pode barrar auxílio alimentação no Judiciário

O Supremo Tribunal Federal pode acabar com o pagamento do auxílio alimentação a membros do Judiciário e do Ministério Público. A Advocacia-Geral da União entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que autoriza pagamento do benefício. A AGU pede que a Resolução 133 seja declarada inconstitucional. O caso está com o ministro Luiz Fux. O pagamento dos benefícios a membros do Judiciário e do Ministério Público foi ressuscitado em junho do ano passado, quando, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o CNJ editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu diversos bônus à classe. Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, publicou portaria autorizando o pagamento do auxílio refeição a todos os juízes e desembargadores paulistas. A estimativa é que o Tesouro paulista gaste R$ 145 milhões de uma só vez com o benefício. De acordo com a portaria, o valor será pago retroativo a 14 de abril de 2006. O benefício contemplará todos os 2.360 magistrados de São Paulo. Com a publicação da Portaria 8.539, serão mais R$ 710,00 agregados ao contracheque da magistratura, mensalmente. A corte paulista, no entanto, não informou o valor exato do estoque da dívida, nem como será feito o pagamento dos atrasados. O presidente do Tribunal de Justiça justifica a medida no ato do CNJ que reconheceu a “necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à magistratura nacional em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição”. De acordo com a publicação, a portaria será submetida à aprovação do Órgão Especial, colegiado de cúpula da corte paulista, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio presidente.

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