quinta-feira, 8 de março de 2012

Supremo condena deputado, mas decide que pena prescreveu

O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por ter alugado no ano 2000, quando prefeito de Marília, um imóvel de uma funcionária de sua confiança com dinheiro público e sem autorização legal. Sua pena foi estabelecida em 4 meses de detenção, e acabou substituída pelo pagamento de multa, mas os ministros afirmaram que o crime está prescrito e ele não terá que cumprir a condenação. A prescrição apaga tudo, portanto a condenação foi mera retórica judicial.

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