quinta-feira, 29 de março de 2012

Tribunal de Justiça de São Paulo decide acabar com benefício ilegal

O Tribunal de Justiça paulista considerou ilegal e decidiu acabar com o pagamento de licenças-prêmio a desembargadores pelo tempo em que eles trabalharam como advogados antes de ingressar no serviço público, mas não vai cobrar a devolução do dinheiro, pago desde 1990. Segundo o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, os desembargadores beneficiados receberam de "boa-fé" os benefícios, e pedidos de reembolso violariam o princípio da segurança jurídica. O tribunal concedeu a licença-prêmio a 22 desembargadores, contabilizando até 25 anos em que trabalharam como advogados. A licença-prêmio é um benefício para servidores que comprovam assiduidade. A cada cinco anos de trabalho, eles ganham três meses de licença. Ao menos nesses casos dos últimos dois anos, a licença foi convertida em pagamento em dinheiro pelo Tribunal de Justiça. Em dezembro, o tribunal começou a pagar o benefício aos 22 desembargadores, em parcelas entre R$ 5.000,00 e R$ 12 mil, mas suspendeu as quitações um dia após o Conselho Nacional de Justiça ter iniciado investigações na folha de pagamento. Na análise dos benefícios concedidos em 2010 e 2011, veio a público que, antes disso, o Tribunal de Justiça já pagava desde 1990 licença-prêmio a magistrados que tivessem trabalhado antes como advogados. A diferença é que, em vez de pagamento proporcional ao tempo de trabalho anterior, como passou a valer em 2010, todos tinham direito a ao menos um período de licença-prêmio (de três meses).

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