quarta-feira, 18 de abril de 2012

Câmara especifica tributação de ISS para material publicitário

A Câmara dos Deputados Federais aprovou nesta quarta-feira projeto que inclui na lista de atividades tributáveis pelo ISS (Imposto sobre Serviços) a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade. Autor do texto, o deputado Mendes Thame (PSDB-SP) diz que a ideia é deixar claro qual tributo deve ser cobrado apenas para as propagandas ao ar livre, como "outdoors". Segundo ele, por ausência de uma lei específica, há tributações diferentes no País. "Alguns Estados cobram ICMS, municípios cobram ISS, outros não cobram nada. É uma bagunça. O texto vem para regular isso", disse ele. Para o deputado Odair Cunha (PT-MG), no entanto, o projeto abre também a possibilidade da tributação de propaganda em veículos de internet e entretenimento: "O que for imune de tributação no mundo real, deve ser também no mundo virtual. Mas há espaço agora para a tributação de propagandas vinculadas nos sites de entretenimento". Pela Constituição, jornais, revistas e livros não pagam impostos. O texto aprovado nesta quarta-feira, que segue para o Senado, diz que devem ser tributados "inserções de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão)". Thame nega a brecha para a tributação da propaganda na internet:: "Demoramos seis anos para aprovar isso, imagina se fôssemos tratar da internet".

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