sexta-feira, 13 de abril de 2012

CNJ intima Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a esclarecer proibição do crucifixo

O Conselho Nacional de Justiça intimou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que preste informações sobre o ato que determinou a retirada de crucifixos nas dependências do Poder Judiciário. O pedido de esclarecimento foi motivado por ação ingressada há duas semanas pela Arquidiocese de Passo Fundo, e o ex-prefeito Fernando Carrion. Em março, o Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades proibindo os crucifixos em recintos do Poer Judiciário. O argumento é de que o Estado é laico e não deve manter símbolos religiosos nos seus prédios. Se o Estado é laico, a primeira coisa que os desembargadores gaúchos deveriam ter feito era cancelar o feriadão da Pascoa. Ao contrário disso, aumentaram o feriadão. Na segunda-feira pela manhã, em Araranguá, era possível ver desembargador tomando café com a família, em sua volta para Porto Alegre em uma caminhonete EcoSport preta. Não era hora de trabalho do desembargador do quinto? De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem dez dias a partir do despacho, registrado em 2 de abril, para receber a intimação eletrônica. Após a manifestação do Tribunal de Justiça, o processo será distribuído a um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que elaborará um relatório e, depois, o assunto será votado em plenário pelos 15 membros do conselho. O advogado Irineu Gehlen, que representa a Arquidiocese e o ex-prefeito Carrion, revela que outras entidades de classe já demonstraram interesse em apoiar formalmente a ação nas próximas semanas. Em 6 de março, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça o Rio Grande do Sul decidiu que crucifixos existentes em prédios do Poder Judiciário gaúcho fossem retirados. O argumento é de que o Estado é laico e não deve manter símbolos religiosos nos seus prédios. Então por que faz feriadão da Páscoa?

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