segunda-feira, 2 de abril de 2012

DMLU descumpre contrato e gera potencial de indenização multimilionária , de mais de 100 milhões de reais

Aterro da zona norte, visto da Freeway
Os motoristas que trafegam em seus veículos no sentido sul-norte da rodovia Marechal Osório, estrada que liga a cidade de Porto Alegre ao litoral norte gaúcho e Santa Catarina (conhecida popularmente por Freeway), logo após o trevo de acesso ao município de Canoas, a exatos 2.900 metros desse ponto de referência, podem visualizar a direita uma enorme deformação da superfície local. A deformação da superfície é artificial, criada pela prefeitura de Porto Alegre. Trata-se do maior passivo ambiental da capital gaúcha e um dos maiores do Estado do Rio Grande do Sul e do Brasil: o Aterro Sanitário da Zona Norte. A sua localização fica na zona norte de Porto Alegre, com acesso pela rua Sergio Dieterich. Em 1996, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) da prefeitura de Porto Alegre, no governo do então prefeito petista Tarso Genro (PT), tinha por diretor geral o petista Hideraldo Luiz Caron (recentemente foi demitido do DNIT). Em sua gestão, os resíduos domiciliares, especiais, comerciais, da construção civil e de saúde, que eram gerados na capital gaúcha, continuaram sendo enviados para o Aterro Sanitário da Zona Norte. Esse empreendimento foi instalado em cima de duas grandes áreas particulares. Uma área de propriedade da família Dullius e a outra pertencente a pessoa jurídica de direito privado Melson Tumelero S/A. Em 28 de março de 1996, o então diretor geral do DMLU, Hideraldo Luiz Caron, firmou um “Termo de Comodato e Outras Avenças” (Contrato), com a pessoa jurídica de direito privado Melson Tumelero S/A, representada no ato pelo seu diretor Marivaldo Antônio Tumelero, prevendo a utilização da área de 221.511,99 metros quadrados com o fim específico de manter parte do Aterro Sanitário Zona Norte e oportunizar o transbordo de lixo. Essa área em questão possui a matrícula nº 18.278 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre. A Cláusula Segunda, item 2.2, do “Termo de Comodato e Outras Avenças”, datado de 28 de março de 1996, diz que “o prazo do presente comodato será de mais (5) anos, a contar da assinatura do presente”. O contrato em questão findou em 28 de março de 2001. Não há qualquer dúvida sobre a data de encerramento. Inacreditavelmente, esse “Termo de Comodato e Outras Avenças” foi esquecido por todos os gestores do DMLU, os quais sucederam a gestão de Hideraldo Luiz Caron na direção geral da autarquia. Coincidentemente, em 28 de março de 2001, quando ocorreu o final do “Termo de Comodato e Outras Avenças” firmado entre o DMLU e Melson Tumelero S/A, o prefeito era de novo o petista Tarso Genro. Foram prefeitos de Porto Alegre, após o vencimento do “Termo de Comodato e Outras Avenças”, o petista João Verle (4 de abril de 2002 a 1 de janeiro de 2005) e o peemedebista José Fogaça (1º de janeiro de 2005 a 30 de março de 2010). O pedetista José Fortunati é o atual prefeito de Porto Alegre. Passaram, inacreditavelmente, 11 anos. E a área até hoje serve aos interesses do DMLU, que recentemente declarou que vai instalar uma “Usina de Lixo” nos imóveis da família Dullius e da empresa Melson Tumelero S/A. Consultando a Clásula Quinta do “Termo de Comodato e Outras Avenças”, podemos ler que “a falta de devolução do imóvel nas condições pactuadas, fará com que o DMLU fique responsável pelo pagamento de um aluguel correspondente a 1% do valor de avaliação do imóvel, por mês ou fração, sem prejuízo das medidas legais cabíveis e demais cominações legais, inclusive honorários advocatícios desde logo fixados em vinte por cento (20%) sobre o valar da causa”. Como o DMLU descumpriu a Cláusula Segunda, item 2.2. do “Termo de Comodato e Outras Avenças”, datado de 28 de março de 1996, a autarquia municipal deve indenizar a empresa privada Melson Tumelero S/A. Corretor do mercado de imóveis de Porto Alegre avalia que a área de 221.511,99m² referente a Matrícula no.18.278 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª.Zona de Porto Alegre vale hoje algo perto de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Aplicando a Cláusula Quinta do “Termo de Comodato e Outras Avenças”, de 28 de março de 1996, temos os seguintes dados: 1) Total de anos que o DMLU deixou de devolver a área: 11 anos (prazo entre o final do contrato e a data de hoje); 2) Valor de avaliação do imóvel: R$ 30.000.000,00; 3) 1% mensal sobre o valor de avaliação do imóvel: R$ 300.000,00; 4) Em 11 anos temos o montante de: R$ 39.600.000,00; 5) Calcular ainda juros e correção; 6) Aplicar 20% de honorários advocatícios sobre o valor final da causa; 7) Mais de R$ 50.000.000,00. O DMLU deve algo próximo a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) somente a empresa privada Melson Tumelero S/A, isso por ter esquecido de devolver a área de 221.511,99m² a seu legítimo dono. Os documentos do tema em questão fazem parte do acervo administrativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, da prefeitura de Porto Alegre. As cópias integrais dos processos foram requeridas e entregues pelo DMLU, legalmente, a procuradora interessada no ajuizamento de ação na Justiça gaúcha. Esse é um valor indenizatório calculado muito por baixo. Não é hora de o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul interessar-se por tamanho descalabro administrativo de tantas administrações públicas da capital gaúcha?

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