terça-feira, 17 de abril de 2012

Justiça concede liberdade ao banqueiro Salvatore Cacciola

A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a pena do ex-dono do banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, de 68, que cumpria a condenação em regime semiaberto desde 2011. Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e peculato. Ele ficou preso em Bangu de 2008 até agosto do ano passado, quando passou a cumprir pena em regime semiaberto. A decisão de extinguir a pena foi tomada pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a juíza, embora o benefício do indulto seja ato privativo do presidente da República, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei e, "estando de acordo com a legislação, outro caminho não há a não ser conceder o indulto". A decisão indica que Cacciola cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: ele tem mais de 60 anos, cumpriu um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos 12 meses anteriores à concessão do benefício. Na acusação, ficou comprovado que ele se fez valer de operações ilegais de compra de dólar que resultaram em prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao Tesouro brasileiro durante a desvalorização do real, no início de 1999. Por conta disso, Cacciola foi preso provisoriamente, mas em 2000 conseguiu um habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e viajou para a Itália. Logo depois, o plenário do Supremo revogou a liminar concedida, determinando uma nova prisão, mas Cacciola não retornou ao Brasil e passou a ser considerado foragido. Um pedido de extradição do ex-banqueiro foi negado pela Itália, sob o argumento de que ele possui a cidadania italiana. Depois de ser localizado pela Interpol em Mônaco, em setembro de 2007, Cacciola foi preso. Ele foi extraditado ao Brasil em julho do ano seguinte. Desde então, estava no preso no Rio de Janeiro.

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