domingo, 29 de abril de 2012

Justiça permite que Ambev utilize o termo "zero" em seus refrigerantes

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso que defendia a exclusividade do uso da expressão "zero" pela Coca-Cola. Proposto pela empresa, a ação requeria o impedimento da Ambev de utilizar o termo em seus produtos. Em sua defesa, a corporação alegou o pioneirismo no registro da marca, realizado em 2004 junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Ainda, sustentaram que a marca diferenciaria seus produtos dos da Ambev. Relator do recurso, o desembargado Francisco Loureiro afirmou, em seu voto, que a palavra é utilizada para descrever o tipo de refrigerante, sendo, assim, insuscetível de registro, conforme previsão da Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96). Ainda em seu voto, Loureiro destacou que "não têm as apelantes o direito de impedir que outros concorrentes ostentem em seus rótulos a palavra "zero", usada frequentemente não apenas em refrigerantes, mas também em outros tipos de bebidas e alimentos em geral".

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