quarta-feira, 18 de abril de 2012

Supremo suspende julgamento sobre terras quilombolas

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre uma ação referente ao reconhecimento das terras quilombolas foi suspenso devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber. A audiência é referente a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2004 pelo DEM contra um decreto que regulamentou o reconhecimento pela União das terras quilombolas. O pedido foi feito logo após o voto do atual presidente do STF, César Peluzo, que defendeu a incostitucionalidade do decreto. No entanto, ele defendeu a validade dos títulos de posse emitidos no período posterior ao decreto ser promulgado. Na ação, o DEM faz dois pedidos. O primeiro deles, de caráter formal, afirma que o governo federal não poderia ter regulamentado o caso por decreto, já que a questão dos quilombolas está prevista na Constituição. De acordo com o partido, decretos só podem ser usados para regulamentar leis ordinárias e por isso o assunto deveria ter sido tratado por legislação, depois de votação no Congresso Nacional. Em relação ao mérito, o DEM argumenta que o decreto possibilitou o reconhecimento de terras quilombolas a partir da "autoatribuição", ou seja, com a simples identificação dos moradores de determinadas terras como remanescentes de antigos escravos. O governo, no entanto, argumenta que existem regras para isso e que o título de propriedade não é individual, e sim pertencente à comunidade, e que a terra nunca pode ser vendida depois que houve tal reconhecimento.

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