quarta-feira, 11 de abril de 2012

TCE rejeita pedido de suspensão de auxílio-moradia a 900 magistrados gaúchos

Por três votos a um, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou, em sessão na tarde desta quarta-feira, os dois recursos que pediam a suspensão do pagamento de auxílio-moradia a 900 magistrados gaúchos até o julgamento do mérito da matéria. Os pedidos de congelamento dos benefícios alegavam que a concessão da medida cautelar seria prudente por existir o risco de os cofres públicos serem lesados com pagamentos supostamente ilegais. Por mais de uma hora, o conselheiro Estilac Xavier listou razões para justificar a sua posição favorável à suspensão do auxílio-moradia. Ele citou a possível prescrição do direito ao benefício e o acúmulo de juro supostamente irregular. Também lembrou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atribuiu aos seus magistrados o direito de receber o auxílio-moradia por meio de um ato administrativo, inexistindo uma lei estadual que autorize os pagamentos. Outros três conselheiros derrubaram a tese de Estilac e optaram pela continuidade dos pagamentos enquanto não for analisado o mérito da matéria. Eles acompanharam a posição do relator da pauta, conselheiro Marco Peixoto, que em sessão anterior já havia se declarado favorável à continuidade dos pagamentos. O voto do conselheiro Iradir Pietroski durou cerca de cinco segundos. "Acompanho o relator". O auxílio-moradia é quitado de forma retroativa aos magistrados gaúchos que estavam vinculados ao Judiciário entre 1994 e 1998. Neste período, os deputados federais recebiam o benefício.

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