quarta-feira, 2 de maio de 2012

Decisão inédita da Justiça condena pai por abandono afetivo

Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça condena pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com o STJ, a decisão simboliza a "humanização da justiça". A filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Segundo a autora da ação, ela não recebeu os mesmos tratamento que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai. Na primeira instância, informa o STJ, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha. Conforme informações do Superior Tribunal de Justiça, o pai recorreu à decisão afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais. O STJ, então, reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como um dano moral. A condenação saiu no dia 24 de abril, e o homem terá que pagar a indenização, que foi reduzida, de R$ 200 mil. A ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos".

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