quarta-feira, 23 de maio de 2012

Tribunal de Justiça gaúcho mantém acordo entre Ministério Público e governo do Estado sobre pagamento do piso do magistério a parcela de professores

O desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu a suspensão da anulação do acordo feito entre o governo do Estado e o Ministério Público sobre o pagamento do piso do magistério estadual a parcela dos professores, que recebiam abaixo desse patamar. Dessa forma, volta a valer o acordo que havia sido suspenso por decisão do 1º Grau. O governo do Estado e o Ministério Público interpuseram recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça. O Estado argumentou que seria de competência do Tribunal de Justiça a suspensão do acordo, e não do Juízo do 1º Grau. O Executivo estadual afirmou ainda que a suspensão do acordo acarretou violação aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, na medida em que não concedeu às partes litigantes a oportunidade de apresentarem contrarrazões. Já o Ministério Público sustentou possuir legitimidade para transigir e fazer acordos quando atua em ações civis públicas, na qualidade de substituto processual.

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