segunda-feira, 4 de junho de 2012

Associação dos Procuradores da República defende Manoel Pastana, que pede investigação de Marcio Thomaz Bastos

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou na luta travada em torno da investigação dos honorários recebidos pagos ao criminalista e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos pelo seu cliente Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A ANPR emitiu nota de apoio a Manoel Pastana, procurador que propôs uma representação contra o advogado na Procuradoria da República em Goiás na última segunda-feira. O Instituto dos Advogados de São Paulo também emitiu nota na última quarta-feira, repudiando a atitude de Pastana. Segundo a nota, assinada pela presidente do instituto, Ivette Senise Ferreira, "descabe a alegação de que deveria ser fornecida obrigatoriamente ao acusado a defesa por parte do Estado, pois a relação é de escolha livre e de confiança". A OAB já havia se posicionado ao lado de Thomaz Bastos. Na última terça-feira, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que "a partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida”. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, também saiu em defesa do ex-ministro. Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, lembrou que o direito de defesa deve ser colocado no mesmo patamar da liberdade de imprensa. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que iniciou a carreira no escritório de Thomas Bastos, também se mostrou indignado com a situação. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) divulgou nota sobre o caso. “Tal intento viola não apenas prerrogativa profissional do advogado, como os mais comezinhos princípios constitucionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito, os quais garantem a todo e qualquer cidadão a presunção de inocência e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório”, diz a nota. Segundo ele, “medidas desvirtuadas e panfletárias como essa, que buscam intimidar e amordaçar a classe dos advogados, são típicas de estados totalitários e não são, e nunca serão, aceitas pelos cidadãos de nosso País, merecendo ostensivo e firme repúdio da advocacia e de todos os que acreditam que não é pela supressão dos meios de defesa dos acusados que se alcança a justiça”. Agora, a ANPR sai em defesa do procurador, afirmando que a petição de Pastana “louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa”. Contrária aos argumentos de que a investigação dos recursos estimados em R$ 15 milhões representaria um cerceamento do direito a defesa, a associação encerra a nota explicando que sua postura “não representa, contudo, menosprezo à advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito”. O próprio Pastana rebateu as afirmações de que ele esteja tentando intimidar Thomaz Bastos ou cercear a defesa de Cachoeira. Pestana diz que quer apenas cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro, uma vez que "há indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de receptação". O questionamento sobre os honorários recebidos por Thomaz Bastos representa, segundo o procurador, "progresso no cumprimento da ordem jurídica". Diz a nota de Pastana: "O Procurador Manoel Pastana, ao vislumbrar veracidade nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em processo criminal, que envolvem vários delitos, entre eles lavagem de dinheiro; por dever de ofício (art.236, inciso VII da LC 75/1993), representou para que seja apurada a origem dos recursos pagos a títulos de honorários. O Dr. Pastana há quase duas décadas é procurador do Ministério Público Federal, atuando na área criminal; por isso, sabe que jamais conseguiria intimidar um advogado criminalista com a experiência de 60 anos. Ademais, nunca foi leviano e não tem interesse algum em prejudicar a defesa de quem quer que seja. Assim, causa espécie o tom da nota expedida pelo representado ao dizer: “Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. O exercício da advocacia não isenta o advogado, assim como qualquer profissional, de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Não existe nenhum dispositivo legal que contemple o advogado com tal imunidade. Até porque, se houvesse, tornaria a Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) letra morta, pois bastaria o criminoso celebrar um contrato milionário com o advogado. Este, sem ter que justificar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, incluiria no seu patrimônio como renda lícita e, depois, poderia retornar mediante doação ao próprio infrator ou a quem ele indicasse. Dessa forma, longe de ser leviano ou de querer atrapalhar a defesa do cidadão Cachoeira, o Procurador Pastana tenciona apenas que a lei seja cumprida, pois como há indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de receptação, uma vez que a Lei Penal, neste último caso, presume que o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa, representou para que seja apurada a origem dos recursos. Considerando que há presunção relativa de que o recebimento do dinheiro em tal situação constitui ilícito penal, basta que o representado prove que o recurso recebido no pagamento dos seus honorários não é de origem ilícita e o problema está resolvido. Isso porque o questionamento não diz respeito ao patrocínio advocatício, mas ao vultoso recurso vindo de quem não tem renda lícita para arcar com tal patrocínio. Se o pagamento foi realizado por terceiros, basta provar que os pagantes têm renda para tanto. Por fim, o fato de nunca ter sido questionado situação dessa natureza não impede que a lei seja cumprida neste caso, bem como não representa retrocesso, mas sim progresso no cumprimento da ordem jurídica". Leia a nota da ANPR: "A ANPR vem a público manifestar apoio a seu associado, o procurador regional da República Manoel Pastana, que, ao vislumbrar verossimilhança nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em ação penal que lhe imputa vários delitos - entre eles lavagem de dinheiro -, apresentou petição ao MPF de Goiás para que seja apurada a origem dos recursos pagos a título de honorários. A petição louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa. É intuitivo que o advogado, assim como qualquer profissional, não está isento de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Cuida-se de fazer com que a lei seja cumprida. Vale lembrar que a análise da petição - de resto exercitável, também, como atributo da cidadania -, do ponto de vista de efetiva ação do Ministério Público Federal, caberá, a princípio, aos procuradores da República destinatários daquela, que detêm a inteira atribuição para agir como lhes parecer adequado sob o ditame da lei. Isto não representa, contudo, menosprezo à Advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito - tanto quanto o integral cumprimento da ordem jurídica".

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