quinta-feira, 28 de junho de 2012

Julgado habeas corpus de denunciados no Natal Luz de Gramado

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concederam habeas corpus, nesta quinta-feira, para trancamento da ação penal contra Rafael Prawer Peccin, Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin. O Ministério Público havia denunciado os três por formação de quadrilha e peculato durante a realização do evento Natal Luz de Gramado. Segundo o Ministério Público, o denunciado Rafael Prawer Peccin, sócio da Gourmet Popcorn Alimentos Ltda, é filho de Luciano Peccin, presidente da comissão organizadora do 25º Natal Luz de Gramado, e foi beneficiado pela ação criminosa da organização por obter exclusividade da venda ambulante de alimentos no centro de Gramado. Já Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin teriam se aproveitado de relações familiares e sociais com os membros da comissão organizadora do Natal Luz para obtenção de vantagem econômica. O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que explicou que a denúncia apta à instauração da ação penal deve descrever claramente o comportamento típico criminal com seus integrativos essenciais. Não bastando afirmação incompleta de suspeitas ou suposições, sendo necessário afirmar certezas. Segundo o magistrado, os comportamentos individuais de alguns acusados, na forma como estão apresentados, não representam qualquer ligação ou sujeição à suposta organização delitiva que pode até ter ocorrido, mas não necessariamente por todos os denunciados. Com relação a Rafael Peccin, os comportamentos imputados de forma confusa não constituem, sequer em tese, ilícitos criminais. Sinalizam, quando tanto, ilícitos administrativos, como comportamento condenável sob o plano ético. Sobre os denunciados Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin, o desembargador relator afirmou que as narrativas não constituem ilícitos criminais, sequer em tese. As descrições, como realizadas, confusas, descontextualizadas, inconclusivas, inviabilizam o exercício da garantia constitucional da ampla defesa. Por decisão unânime, foi determinado o trancamento da ação penal contra os denunciados Rafael Prawer Peccin, Enoir Antônio Zorzanello e Ricardo Peccin. Participaram do julgamento os desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz de Gramado, existem uma Ação Civil Pública( nº 11100017858) e um Processo Crime (nº 21100012047). Ambos tramitam na Comarca de Gramado e estão em fase de recebimento de denúncia. Os habeas Corpus julgados estão nos processos nº: 70048782312 e nº: 70048782478.

Nenhum comentário: