terça-feira, 26 de junho de 2012

Justiça anula mais 39 anistias concedidas a ex-cabos da FAB

O Ministério da Justiça anulou mais 39 anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) e, com isso, passa de 650 o número total de processos revogados até agora. Pelo menos 171 decisões foram tomadas com base na análise feita pelo grupo interministerial criado em fevereiro de 2011 para reavaliar 2.574 casos. O objetivo é saber se, de fato, os ex-praças licenciados durante a ditadura militar (1964-1985) foram alvo de perseguição política. Como anistiados, os ex-cabos recebem da União o pagamento de benefícios como reconhecimento oficial por terem sido alvos de perseguição, o que os teria impedido de seguir na carreira. O direito aos benefícios foi concedido a partir de 2002 pela Comissão de Anistia. Em 2004, o Ministério da Justiça já havia revogado 495 anistias. Na ocasião, a decisão foi justificada com o argumento de que, por terem ingressado na Aeronáutica após a publicação da Portaria nº 1.104 GM3, de outubro de 1964, o grupo não podia alegar ter sido prejudicado pela norma. Esse documento do Ministério da Aeronáutica limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação foram desligados, sem direito a remuneração. Para o Superior Tribunal de Justiça e para a Comissão de Anistia, essa decisão foi um "ato de exceção de natureza política". Revogada em 1966, a portaria continuou sendo aplica por quase 20 anos.

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