sexta-feira, 22 de junho de 2012

Justiça determina fim de auxílio paletó para Assembleia Legislativa de São Paulo

A Justiça condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a abster-se do pagamento do auxílio paletó a seus 94 deputados. Em sentença de 8 páginas, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual e impôs ao Legislativo o corte da verba denominada formalmente de ajuda de custo. Antigo privilégio da Casa, o auxílio paletó, também conhecido como "verba de enxoval", cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa. O valor da parcela corresponde ao subsídio mensal (R$ 20.042,35) do deputado - equivalente a 75% do que recebem, a igual título, em espécie, os deputados federais. Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Depois, virou ajuda de custo "para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária". A ação que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social. O auxílio paletó tinha amparo no artigo 1.º da Lei 11.328/02 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na ação, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem instituída alegando que se tratava de verba desprovida de caráter indenizatório, na medida em que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique.

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