terça-feira, 19 de junho de 2012

Ministério anula 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da FAB

O Ministério da Justiça anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da FAB (Força Aérea Brasileira), desligados durante a ditadura militar (1964-1985). Ao todo, o grupo de trabalho interministerial criado para verificar se, de fato, os ex-praças licenciados foram alvo de perseguição política, deverá revisar 2.574 processos. O atual processo de revisão dos benefícios concedidos desde 2001 pela Comissão Nacional de Anistia, ligada ao ministério, começou em 16 de fevereiro de 2011, com a publicação da Portaria Interministerial nº 134. O texto é assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo então advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria. Questionado sobre por que a revisão não é feita pela própria Comissão de Anistia, o Ministério da Justiça respondeu que o objetivo é dar imparcialidade ao processo. Dos 154 processos já analisados, em apenas três casos o status de anistiado foi mantido. Dezoito processos acabaram sendo excluídos da revisão por não se enquadrarem nos objetivos do grupo de trabalho, criado para tratar exclusivamente dos efeitos da Portaria nº 1.104 GM3, de outubro de 1964. Considerada pelo plenário da Comissão de Anistia como um "ato de exceção de natureza política" que visava a "renovar a corporação como estratégia militar, evitando que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos", conforme documento do Tribunal de Contas da União, a portaria do Ministério da Aeronáutica limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação passaram a ser automaticamente desligados, sem direito a remuneração. Até a publicação da norma, aqueles que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Embora não fosse um direito adquirido, a prática atendia às necessidades de mão de obra especializada da própria FAB. E o praça, por sua vez, conquistava estabilidade empregatícia quando completava dez anos de serviço, podendo progredir na carreira militar.

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