domingo, 3 de junho de 2012

Regulação para convênio entre governo e ONGs é aprovado

O novo marco regulatório do relacionamento entre o governo e as entidades do terceiro setor foi aprovado na última quinta-feira pela Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado. O projeto impõe mais rigor na seleção das entidades parceiras do governo, exigindo, por exemplo, escolha por concurso público e tempo mínimo de três anos de funcionamento da organização. O Projeto de Lei 649, de 2011, é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira. A proposta obriga as entidades interessadas em parceria com o poder público a observar princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Os estatutos dessas organizações devem coibir a obtenção de vantagens indevidas por seus dirigentes e prever a divulgação anual de relatório de suas atividades e de suas demonstrações financeiras. Pela proposta, as entidades interessadas nos convênios devem estar previamente cadastradas na administração federal. O objetivo é estabelecer um marco legislativo amplo sobre o assunto, com base em dados da CPI das ONGs, da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público e do Executivo. No caso de convênios de maior porte, as entidades parceiras devem se submeter a regulamentos de compras e de contratação de obras e serviços, como a Lei 8.666, de 1993.

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