sexta-feira, 1 de junho de 2012

STF decide que Estados podem criar varas especiais contra o crime organizado

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que os Estados podem fazer leis para criar varas especializadas no julgamento de delitos praticados por organizações criminosas. Em uma decisão que consumiu três sessões plenárias, os ministros rejeitaram um pedido da OAB para que fosse declarada inconstitucional uma lei de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal, dedicada à análise de processos penais abertos contra membros do crime organizado. A sentença abre espaço para que outros Estados sigam o exemplo de Alagoas. Durante o julgamento, foram lembrados assassinatos de juízes responsáveis por casos de crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles, a juíza Patrícia Acioli, que atuava em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, e foi morta no ano passado com mais de 30 tiros quando chegava em casa. "Tenho a impressão de que os juízes ficam muito mais seguros. Esse exemplo de Alagoas tem de ser seguido pelo Brasil inteiro", afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux, após o julgamento. Ao contrário do que ocorre nas varas tradicionais, que normalmente têm um juiz responsável, a de Alagoas é composta por cinco magistrados. O objetivo dessa composição colegiada é garantir uma proteção aos juízes, reduzindo o risco de ameaças por parte do crime organizado. Segundo Fux, a iniciativa é uma resposta à altura do crime organizado, que hoje tem "braços" em todos os segmentos da sociedade. O relator afirmou que juristas de Alagoas sustentavam que a extinção da vara especializada favoreceria o crime organizado já que o órgão conseguiu coibir a prática de delitos como sequestro e tráfico de drogas. O ministro afirmou que a criação da vara está de acordo com recomendações das Nações Unidas, de documentos internacionais, do pacto republicano de 2009 e dos conselhos Nacional de Justiça e da Justiça Federal.

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