quarta-feira, 13 de junho de 2012

STF determina arquivamento de ação contra fundadores da Renascer


O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de uma ação penal contra fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan e Sonia Hernandes, que corria na Justiça Estadual de São Paulo por suposta prática de lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do tribunal, por unanimidade, ao analisar um habeas corpus proposto pela defesa do casal. Eles eram acusados de comandarem uma organização criminosa que utilizava a estrutura religiosa e de empresas vinculadas à Igreja para lavar o dinheiro. A denúncia afirmava que eles arrecadavam grande volumes de dinheiro dos fiéis, que eram "ludibriados" pelo casal. Ainda de acordo com acusação, os recursos eram utilizados em proveito do casal e de terceiros, "desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes". Os ministros determinaram o encerramento da ação penal por uma questão técnica. De acordo com os integrantes do Supremo, a denúncia proposta pelo Ministério Público no caso em questão, acusou o casal apenas por "lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa". Segundo o Supremo, no entanto, alguém só pode ser acusado por lavagem de dinheiro, quando existir um outro crime a ser investigado. Em outras palavras, o dinheiro só poderia ser "lavado" com a existência de um crime anterior. Os ministros argumentaram que "organização criminosa" não é tipificada como crime e, por isso, a denúncia contra o casal deveria especificado qual irregularidade foi cometida antes da lavagem de dinheiro apontada pela acusação.

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