quarta-feira, 27 de junho de 2012

Supremo adia julgamento sobre a capacidade de investigação do Ministério Público

A decisão em torno dos limites de atuação do Ministério Público foi adiada por tempo indeterminado. O ministro Luiz Fux pediu vista das duas peças que tratam da matéria e estavam na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal na sessão extraordinária desta quarta-feira. Na discussão plenária, entretanto, prevaleceu a tese de que o Ministério Público tem poder de investigação em questões específicas. Ao relatar o Recurso Extraordinário (RE-593727), o ministro César Peluso apresentou a tese de que o Ministério Público não tem competência investigativa, salvo algumas exceções: em procedimento análogo às normas que regem o inquérito policial, quando a investigação é pública e supervisionada pelo Poder Judiciário, nos casos em que a investigação averigua membros do Ministério Público ou policiais, e se a polícia tiver sido notificada e não tenha instaurado inquérito. O voto de Peluso foi seguido pelo do ministro Ricardo Lewandowski. “Não estamos cerceando o poder de investigação do Ministério Público, como chegou a ser noticiado, mas balizando as suas ações”, destacou o ministro. Gilmar Mendes, Carlos Ayres Brito e Celso de Mello anteciparam seus votos. Eles defenderam a tese que dá poder de investigação do Ministério Público para casos que envolvam crimes contra a administração pública, autoria policial e abuso de autoridade, além da possibilidade de investigação complementar quando houver inércia da polícia ou procrastinação policial, entre outros. “Fica evidente a possibilidade de o Ministério Público exercer a atividade complementar de investigação”, disse Gilmar Mendes, argumentando que já há entendimento na 2ª turma nesse sentido e que isso só aumentaria a eficácia na resolução de crimes. O ministro disse ainda que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-37), que restringe o poder investigatório apenas à policia “causa constrangimento institucional”. A PEC, de autoria do deputado Lourival Trindade (PTdoB-MA), tramita atualmente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Celso de Mello lembrou que decisões anteriores já garantiram o poder investigatório ao Ministério Público, inclusive em matéria eleitoral. “Presidir o inquérito é função profícua à atividade policial, mas o inquérito policial não exaure a investigação”, disse. Já o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que são muitas as leis que regulamentam a atividade de investigação do Ministério Público, como os estatutos do Idoso, da Criança e do Adolescente e de Defesa do consumidor, além da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Lei Maria da Penha. O pedido de vista feito pelo ministro Fux adia também a decisão a respeito do habeas corpus (HC-84548) de autoria dos advogados de defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mentor intelectual do assassinato do ex-prefeito de Santo André, o petista Celso Daniel. Até o posicionamento do STF, Sombra continua em liberdade. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado com base em investigações feitas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

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