quinta-feira, 12 de julho de 2012

Decisão liminar proíbe Luciana Genro de concorrer e fazer campanha para vereadora de Porto Alegre

A juíza da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Elisa Corrêa, acolheu nesta quinta-feira o pedido liminar do Ministério Público Eleitoral que solicitava a proibição da candidatura de Luciana Genro a vereadora da capital gaúcha pelo PSOL, e também pedia que ela fosse impedida de participar da campanha eleitoral. Em sua decisão, a juíza alegou que o registro de candidatura de Luciana Genro "esbarra na proibição contida no art. 14 inciso 7 da Constituição Federal, sendo ela filha do atual Governador do Estado". Portanto, impede a participação da candidata de qualquer ato relacionado à campanha de seu partido, sob pena de multa de R$ 10 mil. O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao pedido de registro da candidata, que aguarda julgamento.

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