domingo, 22 de julho de 2012

Juízes do Rio de Janeiro não terão salários divulgados

Contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Resolução 151, de 5 de julho, do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Federal da 2ª Região permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não divulgue em seu site o nome dos magistrados na tabela de remuneração dos servidores. O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, com a justificativa de garantia da segurança dos juízes. O argumento da Amaerj é que a publicação dos nomes viola o Artigo 31 da própria Lei de Acesso à Informação, que garante o "respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais".

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