segunda-feira, 23 de julho de 2012

Justiça determina que servidores da Anvisa voltem a trabalhar no porto de Paranaguá

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) volte a emitir os certificados que permitem o embarque e desembarque de mercadorias no porto de Paranaguá (PR). A emissão dos certificados de livre prática, como são chamados, estava suspensa desde a semana passada, quando começou a greve dos servidores das agências reguladoras do governo federal. A autorização da Anvisa é necessária para a entrada e saída de pessoas a bordo de um navio e para a movimentação de qualquer mercadoria, inclusive água e mantimentos. Por causa da paralisação, a fila no porto chegou a 130 navios na semana passada. Algumas embarcações, sem a autorização que lhes permitiria atracar em Paranaguá, tiveram que desviar do porto e descarregar em outros terminais. Duas entidades coletivas, o Sindapar (Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Paraná) e o Sindop (Sindicato dos Operadores Portuários de Paranaguá), conseguiram decisões judiciais que determinam o retorno da emissão dos certificados. O juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior, da Justiça Federal em Paranaguá, considerou que "o impedimento da atracação de navios causa transtornos econômicos não só para os importadores e exportadores, mas para toda a sociedade, pois matéria-prima e produtos de diversos setores são necessários para a continuidade do comércio". O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz determinou que "a Anvisa deve assegurar, ainda que de forma precária, a execução dos serviços de fiscalização que lhe compete, para que promova a liberação, em tempo hábil, dos navios". No Espírito Santo, apenas cinco dos 29 servidores da Anvisa trabalharam nesta segunda (23), segundo o Sinagências. Os postos da agência no aeroporto de Vitória e nos portos de Tubarão e Vitória, que registram filas e lentidão, estão fechados. De acordo com o sindicato, em Tubarão e Vitória, a emissão de certificados de livre prática para os navios que chegam e saem dos terminais estão demorando 48 horas, tempo máximo previsto por lei. Em condições normais, a autorização é concedida em cerca de 24 horas. Em alguns casos, pode ser feita mesmo em uma ou duas horas.

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