quarta-feira, 18 de julho de 2012

Ministério Público de Tocantins pede quebra de sigilos da Delta e de ex-assessores de prefeito

Na ação de antecipação de tutela ajuizada nesta quarta-feira, em Palmas, o promotor Adriano Neves pediu a suspensão do contrato para coleta de lixo e limpeza urbana entre a Delta e a prefeitura de Palmas e requereu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa e de três ex-assessores do prefeito Raul Filho (PT), responsáveis pela licitação que escolheu a Delta em 2008. "Estamos diante de uma notória 'máfia do lixo', então pugno, a fim de cruzar informações, com a urgência que o caso recomenda, pelo franqueamento das informações fiscais e financeiras dos envolvidos nessa teia de articulações ilícitas", afirma o promotor. Além da Delta, Neves relacionou para a quebra de sigilos o ex-secretário de Infraestrutura Jair Júnior, o presidente da comissão de licitação, Gilberto Turcato, e o engenheiro civil da prefeitura de Palmas e responsável pela fiscalização dos serviços da empresa em Palmas, Luiz Marques Couto Damasceno. Os quatro são réus na ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins em 2010. O Ministério Público também pediu o bloqueio de bens em quantidade que baste para cobrir o valor do contrato, de R$ 71,9 milhões. Segundo o promotor, é necessário o ressarcimento ao município dos prejuízos já anotados "seja pela fraude à licitação, seja pela manipulação das planilhas". Esta é a terceira vez que o promotor tenta suspender o contrato, mas a Justiça negou os outros pedidos alegando que a suspensão traria prejuízo ao município. Agora, rebate o promotor no novo pedido, "a cada medição que a empresa Delta recebe do Município de Palmas, aumenta-se o dano ao erário, seja pela total ausência de fiscalização, seja pelo motivo real de toda essa falcatrua, enriquecimento ilícito dos réus". Na fundamentação do pedido, o promotor cita, entre outros, fraude material (impressão de folhas do documento em datas diferentes) e falsidade ideológica (atestado indevido em 75% de itens que não existiam no objeto contratual) no atestado de capacidade técnica fornecido pelos servidores da prefeitura para a empresa obter Certidão de Acervo Técnico (CAT) com a qual venceu a licitação.

Nenhum comentário: